As entidades do setor público que concedam subvenções e benefícios públicos a pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social e a entidades públicas fora do perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (lista publicada pelo INE), devem reportar essa informação à Inspeção Geral de Finanças-Autoridade de Auditoria (IGF), nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.