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Grupos de Trabalho

Conselho Superior de Estatística

                                              

O Conselho Superior de Estatística (CSE), criado pela Lei nº 22/2008 de 13 de maio , é o órgão do Estado que orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional (SEN). De acordo com o Regulamento Interno do CSE, o Conselho funciona em plenário, sessões restritas e Secções Permanentes ou Eventuais.

 

A DGAL é membro permanente da Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial, cujas competências são as seguintes:

 

a) Colaborar com a Secção Permanente de Coordenação Estatística na elaboração do documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”;

 

b) Acompanhar a produção de estatísticas de base territorial e analisar as respetivas metodologias de suporte, avaliando a sua adequação às necessidades dos utilizadores;

 

 

c) Acompanhar, em estreita colaboração com as Secções adequadas, a produção de estatísticas de base territorial através da análise dos projetos estatísticos com implicações relevantes na informação estatística de nível regional e local;


d) Desenvolver ações que potenciem o aproveitamento de atos administrativos para fins estatísticos, em articulação com as Secções adequadas;

e) Promover a exploração de operações estatísticas existentes visando o aproveitamento das suas potencialidades para o enriquecimento das estatísticas de base territorial;

 

f) Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho que funcionam no âmbito da União Europeia e dos organismos internacionais relevantes relativos à sua área de intervenção;

 

g) Apreciar os Relatórios e acompanhar os Planos de Monitorização dos Grupos de Trabalho em funcionamento no âmbito da Secção;


Para mais informações consultar aqui as seguintes deliberações do Conselho:

Deliberação 2_2008.pdf;

27ª Deliberação - plenário.pdf;

47ª Deliberação - Plenário.pdf


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