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Expropriações e Servidões Administrativas


Que processos de declaração de utilidade pública são instruídos pela DGAL?

A DGAL é responsável por assegurar a instrução da fase administrativa dos processos de declaração de utilidade pública das expropriações, pedidos de reversão e constituição de servidões administrativas formulados por municípios (ou outras entidades que exerçam esta competência municipal), cuja decisão seja da competência do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.

 

A DGAL é responsável pela instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública (DUP) das expropriações para efeitos de concretização de plano de urbanização ou plano de pormenor eficaz?

Estes pedidos de DUP da iniciativa da administração local não são instruídos pela DGAL, mas pela assembleia municipal respetiva, à qual compete a declaração de utilidade pública das expropriações para efeitos de concretização de plano de urbanização ou plano de pormenor eficaz. No entanto, a deliberação tomada pela assembleia municipal é objeto de comunicação ao membro do Governo responsável pelas autarquias locais.


E no caso das expropriações ou constituição de servidão inerentes à execução de operação de reabilitação urbana (ORU) sistemática?

Estes processos também não são instruídos pela DGAL, uma vez que, por força do regime jurídico da reabilitação urbana, a aprovação de uma ORU sistemática constitui causa de utilidade pública para efeitos da expropriação. Nestes casos, a individualização dos bens a expropriar compete à câmara municipal ou ao órgão executivo da entidade responsável pela gestão e coordenação da operação de reabilitação urbana.


E no caso das expropriações ou constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social?

Estes processos também não são instruídos pela DGAL, uma vez que, por força do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro), a emissão da declaração de utilidade pública é adotada por deliberação da assembleia municipal do município onde se situa o bem imóvel, quando a entidade expropriante for um município, um serviço municipalizado ou intermunicipalizado, uma empresa do setor empresarial local ou uma entidade concessionária do município. Tal regime vigora até 30 e junho de 2026.


E no caso das expropriações ou constituição de servidões administrativas com vista à concretização das intervenções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência?

Estes processos também não são instruídos pela DGAL, uma vez que, por força da Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro, o legislador estendeu o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência. Assim, também neste caso, a emissão da declaração de utilidade pública é adotada por deliberação da assembleia municipal do município onde se situa o bem imóvel, quando a entidade expropriante for um município, um serviço municipalizado ou intermunicipalizado, uma empresa do setor empresarial local ou uma entidade concessionária do município. Este regime vigora até 30 de junho de 2026. 


Que documentos devem instruir o pedido de DUP?

Os documentos que devem ser enviados à DGAL para efeitos de instrução dos pedidos de DUP são diferenciados, consoante esteja em causa uma expropriação ou uma constituição de servidão administrativa. Tendo em vista a otimização da instrução destes processos disponibilizam-se orientações técnicas e documentos de suporte para cada caso.

 


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