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Municípios

 

Contratos-Programa

O apoio ao desenvolvimento regional e local, no quadro da cooperação técnica e financeira entre o Governo e as várias entidades legalmente previstas, vem sendo impulsionado através da celebração de contratos-programa.


Os contratos-programa visam a realização de investimentos em áreas estruturantes do desenvolvimento local e regional, definidas legalmente, e são celebrados entre a entidade proponente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetiva e o organismo da Administração Central competente, tendo em conta a área de investimento objeto de financiamento.


O principal diploma legal que regulamenta a celebração de contratos-programa entre o Estado e os municípios e suas associações de direito público é o Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.

O referido diploma sofreu duas alterações através do Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e do Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que alargaram as áreas de elegibilidade e as entidades que podem celebrar contratos-programa com a Administração Central.

As candidaturas deverão ser apresentadas junto da CCDR respetiva, que fornecerá o formulário adequado e apoiará a entidade promotora em toda a sua tramitação. As várias áreas objeto de financiamento encontram-se devidamente regulamentadas nos diplomas atrás referidos.

O Despacho Normativo n.º 29-A/2001, de 6 de julho, legisla ainda aspetos específicos relativos à área do financiamento dos edifícios-sede, nomeadamente no que respeita aos montantes máximos de comparticipação a atribuir, tendo em conta o número de eleitores dos municípios.

O Despacho n.º 14444/2010, de 16 de setembro, veio determinar novos domínios de investimento prioritários para a seleção de candidaturas à celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira, bem como limitar o prazo de vigência das candidaturas até um ano - com possibilidade de renovação - caducando no fim de cada legislatura. 

As áreas de investimento atualmente consideradas prioritárias para efeitos de financiamento são: 

- Desenvolvimento económico, incluindo infraestruturas de apoio ao investimento produtivo; 

- Revitalização socioeconómica dos centros urbanos e requalificação dos espaços públicos; 

- Serviços de abastecimento de água e saneamento; 

- Valorização e remodelação de infraestruturas relacionadas com a educação;

 - Desenvolvimento das acessibilidades.



Legislação

Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro

Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio

Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro

Despacho Normativo nº 29-A_2001, de 6 de julho

Despacho n.º 14444/2010, de 16 de setembro

 

 


CHEIAS E INUNDAÇÕES DEZEMBRO 2022 E JANEIRO 2023


Documentação

Resolução de Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro - Declara as cheias e inundações como ocorrência natural excecional e aprova as medidas de apoio em consequência dos danos causados.


Despacho n.º 3484/2023, de 10 de março, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março - Autoriza a abertura de candidaturas para atribuição de apoio para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelas cheias e inundações no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro.

 

Despacho n.º 8217-A/2023, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2023 - Autoriza a celebração de contratos-programa e acordos de colaboração para atribuição de apoios à reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelas cheias e inundações nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

 

Portaria n.º 495-A/2023,  de 14 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de setembro - Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de contratos-programa e acordos de colaboração.

 


Contratos

Contrato_(extrato)_n.º 302/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de Outubro – Contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.


Contrato (extrato) n.º 312/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de Outubro – Contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.


Contrato_(extrato) n.º 313/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro – Contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.



Protocolos de Auxílio Financeiro

Os auxílios financeiros são financiamentos concedidos no âmbito da cooperação técnica e financeira e materializam-se através de protocolos. São celebrados entre a entidade proponente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetiva e o organismo da Administração Central competente.

 

O artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro dá competências ao Governo para tomar as providências orçamentais necessárias à concessão de auxílios financeiros e habilita as autarquias locais com a faculdade de executarem determinados investimentos nas situações previstas no n.º 3 do artigo supramencionado. Esta matéria é anualmente regulamentada pela Lei do Orçamento do Estado. 


O Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de outubro, estabelece ainda os critérios e o processo de concessão de auxílios financeiros por parte do estado às autarquias locais.

Os municípios podem candidatar-se a qualquer área de financiamento legalmente prevista, devendo a candidatura ser apresentada junto da respetiva CCDR que a encaminhará para o competente organismo financiador.

À CCDR compete todos os procedimentos de apreciação das candidaturas, apoio técnico e acompanhamento da execução física e financeira dos protocolos de auxílio financeiro.
 
Para além da instalação de novos municípios, foram celebrados, com a DGAL, protocolos de auxílio financeiro na área dos quartéis de bombeiros municipais.



Legislação

Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de outubro

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

Lei n.º 83C/2013, de 31 de dezembro

 

 

 

Protocolos de Modernização Administrativa

No âmbito da cooperação técnica e financeira, surgiu, em 1994, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 23/94, de 14 de abril, a figura dos protocolos de modernização administrativa (PMA) justificada pelo facto da administração autárquica dever desempenhar um papel decisivo na melhoria da qualidade de vida das populações, colocando a Administração Pública ao serviço efetivo dos cidadãos, modernizando-a e desburocratizando-a.

 

Aquela legislação foi revogada pela RCM n.º 108/2001, de 10 de agosto, com novas regras para a atribuição de financiamentos neste âmbito, tendo o seu objetivo sido alargado à adequação da administração autárquica aos critérios do sistema europeu de qualidade, para a melhoria da conciliação da atividade profissional, da vida familiar e da vida cívica, e para a concretização dos princípios da descentralização e da subsidiariedade.
 

Podem candidatar-se os municípios e suas associações, junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetivas, até ao dia 15 de março de cada ano. No entanto, a possibilidade de aceitação de candidaturas fica dependente da publicação, no início do ano, de um despacho do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, a publicar na 2.ª série do Diário da República, onde constam, nomeadamente, os domínios de financiamento prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de seleção aplicáveis.
 
A não publicação do referido despacho, inviabiliza a apresentação de candidaturas.


 
Legislação
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, de 10 de agosto

 

 

Contratos de Auxíliio Financeiro (FEM)

O Fundo de  Emergência Municipal (FEM)  foi criado pelo Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

O FEM tem como objetivo a concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para a recuperação de equipamentos públicos da responsabilidade das mesmas, após declaração de calamidade declarada pelo Governo através de resolução do conselho de ministros (RCM), conforme prevista na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho).
 
O financiamento do Fundo é assegurado através de rubrica orçamental contemplada no Orçamento do Estado, no montante máximo de 1% do FEF dos municípios do continente.
 
As candidaturas são apresentadas na respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)  através de formulário próprio, de acordo com o modelo previsto na Portaria n.º 214/2010, de 16 de abril. São apreciadas no prazo de 15 dias e enviadas para autorização dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e finanças.
 
Após seleção por Despacho Conjunto dos referidos membros do Governo, publicado no Diário da República, são celebrados os contratos de auxílio financeiro entre as partes.
 
Os projetos financiados são obrigatoriamente publicitados através de modelo aprovado pela Portaria n.º 1017/2010, de 6 de outubro.
 
A gestão do FEM é da competência da DGAL, também responsável pela execução financeira dos contratos, sendo a entidade que transfere as comparticipações para as autarquias mediante a despesa comunicada pelas CCDR, que acompanham a realização dos projetos.
 
As RCM que possibilitaram o recurso ao FEM desde 2010, conjugadas com as leis que aprovaram os Orçamentos do Estado anuais, dispensaram a declaração de calamidade pública.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, os contratos celebrados para auxílio financeiro, bem como as suas revisões, são publicados no sítio da Internet do Portal Autárquico.


Legislação

Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 setembro

Portaria n.º 214/2010, de 16 abril 

Lei n.º 83-C 2013, de 31 dezembro

 

 

 

FURACÃO LESLIE

 

Contratos

24 Contratos de auxílio financeiro para Reparação de danos causados pelo Furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018

 

24 adendas aos Contratos de auxílio financeiro para reparação de danos causados pelo Furacão _Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018

 

 

 

DEPRESSÕES ELSA E FABIEN


Documentação

Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 – reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien.


Declaração de retificação n.º 49/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240 – retifica a Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 12 de novembro, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 227, que reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien.


Despacho de Candidaturas para atribuição de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelas depressões Elsa e Fabien.


Despacho n.º 11098/2021, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220 – autoriza em 2021 a celebração de contratos de auxílio financeira no âmbito do Fundo de Emergência Municipal com vários municípios afetados afetados pelas depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019.


Despacho que altera o prazo de conclusão dos projetos, previsto no Despacho de Candidaturas para atribuição de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelas depressões Elsa e Fabien. 


Despacho do Senhor Secretário de Estado da Adminsitração Local e Ordenamento do Território, de 27 de outubro de 2022 


Despacho do Senhor Secretário de Estado da Adminsitração Local e Ordenamento do Território, de 27 de dezembro de 2023

 

 

Contratos

Lista dos Contratos Elsa e Fabien (novembro_2021)


Contrato Elsa e Fabien_Nelas




INCÊNDIOS ANO 2022


Documentação

Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2022, de 29 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166 – Declara a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais.


Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187 – Aprova medidas em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais no Parque Natural da Serra da Estrela.


Despacho de Candidaturas para atribuição de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêndios ocorridos no ano 2022.


Despacho nº14400-A/2022, publicado no diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022 - determina o reforço do fundo de Emergência Municipal e a celebração de contratos de auxílio financeiro para a reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêncios florestais ocorridos no ano de 2022 

 

 

Contratos

Lista dos Contratos Incêndios ano 2022



 

INCÊNDIOS AGOSTO 2023


Documentação


Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2023, de 19 de outubro de 2023, publicada no Diário da República, n.º 213, de 3 de novembro – Declara os incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023 como situações excecionais.



Despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 14 de novembro de 2023 - Candidaturas para atribuição de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal para reposição e reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023.





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