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6.ª Edição - 2.ª Fase (2019)

Foi publicado o Despacho n.º 8035/2019, de 11 de setembrodo Sr. Secretário de Estado das Autarquias Locais, previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual, que distribui o contingente de estágios da segunda fase da 6.ª edição do PEPAL, considerados os estágios solicitados por cada entidade na pré-candidatura, em cada nível de qualificação, e a disponibilidade demonstrada de acolhimento e acompanhamento dos estagiários.
 
A 6.ª edição do PEPAL - segunda fase é aberta a estágios para jovens com qualificações dos níveis 6 (licenciatura), 5 (qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos a nível superior) e 4 (ensino secundário por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de seis meses - cursos tecnológicos).
 
O processo de seleção dos estagiários é da inteira responsabilidade das entidades promotoras dos estágios. Os interessados em realizar estágio devem apresentar a sua candidatura nos termos definidos no respetivo aviso da entidade promotora em que pretendem realizar estágio.


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