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POR Centro 2020



A Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020), celebrou com a DGAL, em 08 de janeiro de 2018, um contrato de delegação de competências para o exercício de funções como Organismo Intermédio (OI) sem o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, enquadrado na seguinte Tipologia de Operações ”Estágios na Administração Local (PEPAL)”, integrante na Prioridade de Investimento 8i, Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade de trabalhadores”, do eixo prioritário 4, “Promover e Dinamizar a Empregabilidade”, do Centro 2020.

 

Foram delegadas no Organismo Intermédio as seguintes competências:

a) Aplicar os critérios de seleção aprovados pela Comissão de Acompanhamento do Centro 2020 (alínea b) nº. 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro);

b) Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do Centro 2020, bem como adequação técnica aos objetivos e finalidades específicas visadas, e se ficou objetivamente demonstrada a sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira (alínea f), n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro);

c) Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG (alínea g), n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro);

d) Realizar verificações das operações in loco (alínea b), n.º 4 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 setembro), as quais podem ser realizadas por amostragem.




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