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POR Lisboa 2020

 


A Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Regional (POR) de Lisboa , celebrou com a Direção-Geral das Autarquias Locais DGAL, em 29 de outubro de 2019, um contrato de delegação de competências para o exercício de funções como Organismo Intermédio (OI) sem o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, enquadrado na seguinte Tipologia de Operações ”Estágios na Administração Local (PEPAL)”,  integrante na Prioridade de Investimento 8i - Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade de trabalhadores”, do eixo prioritário 5 – Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores, do POR Lisboa, 2020.

As funções delegadas pela AG POR Lisboa, 2020 são asseguradas por uma equipa integrada na unidade orgânica Unidade de Fundos Estruturais (UFE), enquadrada na estrutura da DGAL.

Foram delegadas no Organismo Intermédio as seguintes competências:

a) Aplicar os critérios de seleção aprovados pelo Comité de Acompanhamento do Programa Operacional Regional de Lisboa 2020 (alínea b) do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 137/2015, de 12 de setembro);

 b) Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG (alínea g), n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro);

c) Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do POR Lisboa 2020, bem como adequação técnica aos objetivos e finalidades específicas visadas, e se ficou objetivamente demonstrada a sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira (alínea f), n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro);

d) Realizar verificações das operações in loco (alínea b), n.º 4 do artigo 26 do MG), as quais podem ser realizadas por amostragem (n.º 6 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro).

 

Contrato de Delegação de Competências do POR Lisboa 2020 na DGAL, de 29-10-2019


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