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POR Norte 2020


A Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Regional do Norte, celebrou com a DGAL, em 13 de novembro de 2019, um contrato de delegação de competências para o exercício de funções como Organismo Intermédio (OI) sem o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, enquadrado na seguinte Tipologia de Operações "Estágios na Administração Local (PEPAL)",  integrante na Prioridade de Investimento 8i - "Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade de trabalhadores".

 

Foram delegadas no Organismo Intermédio as seguintes competências:

a) Aplicar os critérios de seleção aprovados pela Comissão de Acompanhamento do Norte 2020 (alínea b) do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 137/2015, de 12 de setembro);

b) Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do PO Norte 2020, bem como adequação técnica aos objetivos e finalidades específicas visadas, e se ficou objetivamente demonstrada a sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira (alínea f), n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro);

c) Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à Autoridade de Gestão (alínea g), n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro);

d) Realizar verificações das operações in loco (alínea b), n.º 4 do artigo 26 do MG), as quais podem ser realizadas por amostragem (n.º 6 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro).


Contrato de Delegação de Competências do POR Norte 2020 na DGAL, de 13-11-2019


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