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Apresentação

O Programa Equipamentos visa a atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização coletiva, promovidos por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo os equipamentos religiosos.~

O Programa Equipamentos desdobra-se em dois subprogramas, em função do valor das obras a financiar:

a) Subprograma n.º 1 - obras com orçamento superior a 100 000 euros;

b) Subprograma n.º 2 - obras com orçamento igual ou inferior a 100 000 euros.

 

Relativamente ao Subprograma n.º 1, a DGAL apenas financia equipamentos religiosos. O financiamento de equipamentos de cariz associativo, no âmbito deste subprograma, que estava a cargo da então Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), foi suspenso em 2007 - Despacho n.º 10278/2007, de 1 de julho.
 

Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos as seguintes entidades:


a) As instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias dominantes.

b) As instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias.

c) As freguesias e as associações de freguesias de direito público, no caso do Subprograma n.º 2

 

Regulamento: Despacho 7187/2003


Formulários de candidaturas:


Subprograma 1 - 1.ª fase (orçamento superior a 100 000 euros)

Subprograma 1 - 2.ª fase (orçamento superior a 100 000 euros)

Subprograma 2 (Orçamento igual ou inferior a 100 000 euros)

 

A apresentação das candidaturas bem como a solicitação de esclarecimentos adicionais, é feita junto das respetivas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.


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