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Regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado das Autarquias Locais | Novo regime extraordinário

Foi publicado na Iª Série do Diário da República de 25 de maio passado, o Decreto-Lei nº 51/2017, que cria o regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas, em particular das autarquias locais, em situação de omissão ou de incorreta ou desatualizada descrição ou inscrição nas matrizes e no registo predial.

Define procedimentos especiais de regularização extraordinária da situação jurídica dos bens imóveis do domínio privado do Estado, dos institutos públicos, regiões autónomas e autarquias locais, processos estes comunicantes, mais ágeis, mais céleres, mas sempre com a garantia da segurança do comércio jurídico imobiliário e da boa gestão patrimonial.   O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se por um período de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor.       

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