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DGAL subscreve Protocolo de Cooperação Institucional no domínio das Estatísticas das Administrações Públicas


Considerando a experiência adquirida e as alterações entretanto ocorridas no enquadramento institucional nacional e europeu, a DGAL, juntamente com outras entidades subscreveu, no dia 27 de março um novo Protocolo de Cooperação Institucional no domínio das Estatísticas das Administrações Públicas (AP), o qual sucede ao Acordo de Cooperação Institucional no domínio destas Estatísticas, subscrito em 10 de janeiro de 2006 pelo Departamento de Estatísticas Macroeconómicas do Instituto Nacional de Estatística (INE), pelo Departamento de Estatística do Banco de Portugal (BdP) e pela Direção-Geral do Orçamento (DGO).

                                       


Treze entidades subscritoras

Para além da DGAL, do INE, do BdP e da DGO, o protocolo foi subscrito por outras 9 entidades, respetivamente: a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), o Conselho de Finanças Públicas (CFP), a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), a Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM), o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI), a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), o Tribunal de Contas (TdC) e a Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO).   

 
Objetivos 

O Protocolo celebrado visa promover a cooperação das entidades signatárias no domínio das estatísticas das AP's, nomeadamente no que se refere ao Procedimento dos Défices Excessivos e ao Semestre Europeu, nos termos definidos pela legislação da União Europeia.
Pretende contribuir para a elevada qualidade das estatísticas das AP e da informação sobre a execução orçamental através do desenvolvimento de mecanismos de cooperação institucional entre as entidades signatárias, garantindo padrões exigentes no que se refere à fiabilidade e consistência da informação de base e aos prazos para a sua disponibilização, e tendo como referência as melhores práticas neste domínio.
 

O Protocolo pretende, ainda, contribuir para o cumprimento das obrigações de reporte no âmbito das estatísticas das AP, decorrentes de compromissos nacionais e internacionais, e para a definição de mecanismos mais eficientes para a transmissão de informação de base, relevante para as estatísticas das AP,bem como facilitar um planeamento de atividades devidamente articulado tendo em vista o cumprimento dos calendários de produção das estatísticas oficiais.

O Protocolo reconhece a autonomia e independência no processo de decisão para efeitos de apuramento estatístico e prevê quais os deveres e direitos das entidades signatárias, consoante os respetivos domínios de competência.


  
 Implementação do protocolo   

São estabelecidos um conjunto de mecanismos para a implementação do Protocolo, nomeadamente a constituição de um Grupo de Trabalho técnico, designado por Grupo de Estatísticas das Administrações Públicas (GEAP), o qual tem uma natureza consultiva e inclui, na sua composição restrita, representantes do Departamento de Contas Nacionais do INE, do Departamento de Estatística do BdP e da DGO.   

 
Grupo de trabalho técnico (GEAP)   

A composição do GEAP será alargada a outras entidades signatárias, em função dos pontos da agenda e no âmbito das respetivas competências, num conjunto de situações tipificadas no Protocolo.   

A participação nas reuniões do GEAP pode ainda ser alargada a outras entidades, a convidar ocasionalmente em função das matérias a tratar.   


Disponibilização de informação relevante    

O Protocolo prevê ainda que a IGF e o TdC disponibilizem às autoridades estatísticas nacionais, nomeadamente, no âmbito das notificações relativas ao Procedimento dos Défices Excessivos, a informação que tenham obtido e que considerem relevante para a compilação das estatísticas.  

As autoridades estatísticas, por seu lado, deverão remeter aquelas entidades a informação que recolham para a compilação das estatísticas e que considerem relevante para o exercício das competências e atribuições daquelas entidades.         


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