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Documentos produzidos pela DGAL

Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS - Regiões Autónomas no âmbito da emergência de saúde pública da doença COVID-19


Encontra-se aberto o prazo de apresentação de candidaturas para financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias das regiões autónomas para conter e limitar a pandemia da doença COVID -19 no ano de 2020, até ao próximo dia 1 de junho. Carregue aqui para aceder ao formulário e demais documentação.



 

ESCLARECIMENTOS  SOBRE A APLICABILIDADE DO DESPACHO N.º 2836-A/2020 ÀS AUTARQUIAS LOCAIS Consultar a nota aqui.

 


REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DOS ORGÁOS E APROVAÇÃO DE CONTAS Consultar a nota aqui.

 


MEDIDAS DE APOIO ÀS AUTARQUIAS LOCAIS NO ÂMBITO DO COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19 Consultar a nota aqui.


 

ESCLARECIMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DO ESTABELECIDO NA ALINEA C), DO N.º 7, DO ARTIGO 5.º DO DECRETO N.º 3-A/2021, NAS AUTARQUIAS LOCAIS, Consultar a nota aqui.


 

ESCLARECIMENTO SOBRE APOIOS AUTÁRQUICOS DE COMBATE AOS EFEITOS DA PANDEMIA - ART.º 35.º U DO DECRETO LEI 10-A/2020:
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, procede ao aditamento de vários artigos ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, nomeadamente, e ao que ao caso releva, é aditado o artigo 35.º-U, com a seguinte redação:
 
« Artigo 35.º-U
Apoios autárquicos de combate aos efeitos da pandemia
Para efeitos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º, bem como da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, considera-se apoio à atividade de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal, respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma. »
 
Nota explicativa:
 
A situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão da infeção por SARS-CoV-2, sujeitas a uma ponderação e reavaliação permanentes em face da evolução da pandemia em Portugal.
 
Do ponto de vista dos apoios à economia portuguesa, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas que visam estimular e apoiar a necessária retoma económica e, desde logo, reconhecendo o papel fundamental das autarquias locais no relançamento da economia, competindo-lhes apoiar o desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse local, clarifica-se a possibilidade legal de concessão de apoios pelos órgãos autárquicos a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma, sendo estes apoios considerados de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade de interesse municipal, conforme estatuído no dispositivo legal aditado ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, supra transcrito.

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