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Programa de Apoio à Economia Local

A conjuntura económica e financeira do País e a execução, em curso, do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), o qual estabelece metas de consolidação orçamental das contas públicas nacionais, em especial da redução do montante dos pagamentos em atraso, ditaram a aprovação e publicação da Lei n.º 43/2012, de 31 de agosto, que criou o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), estabelecendo um regime excecional e transitório de concessão de crédito aos municípios, permitindo a execução de um plano de ajustamento financeiro municipal para a concretização de um cenário de equilíbrio financeiro e para a regularização do pagamento das dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, com referência a 31 de março de 2012.


Execução Programa I

Elementos que devem ser remetidos na fase de execução:

Anexo I - Declaração do Presidente da Câmara

 

Anexo II - Impacto das Medidas no PAF

 

Anexo III - Justificação das despesas pagas 



Execução Programa II


Elementos que devem ser remetidos na fase de execução:

 

Anexo I - Declaração do Presidente da Câmara

 

Anexo II - Impacto das Medidas no PAF

 

Anexo III - Justificação das despesas pagas

 



Acompanhamento Programa I


Recomendamos a leitura do documento Acompanhamento Anual, que sintetiza algumas orientações para a elaboração dos documentos que devem ser remetidos na fase de acompanhamento:

 

Acompanhamento Orçamento Municipal

 

Ficha de Acompanhamento Anual

 



Acompanhamento Programa II


Recomendamos a leitura do documento Acompanhamento Anual, que sintetiza algumas orientações para a elaboração dos documentos que devem ser remetidos na fase de acompanhamento:

 

Ficha de Acompanhamento Anual

 

Para PAEL Programa 1 e Programa 2, foi disponibilizado, em SIIAL um novo mapa para registo dos pagamentos efetuados. Por favor, consulte as instruções.


Reformulação do plano Programa II

Elementos que devem ser remetidos na fase de reformulação do plano:

Formulário Reanálise

Programa II - Reanálise PAF





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