FREGUESIAS
Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)
Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
A participação das freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo para além do Fundo de Financiamento das Freguesias, a inclusão de mais uma verba a distribuir pelas freguesias, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º (excedente).
No ano de 2020, o montante global do FFF é fixado em € 228.712.058, constando o montante a atribuir a cada freguesia do Mapa XX, anexo à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020 - LOE/2020 (cf. n.º 4 do artigo 101.º), dos quais € 20.853.102 se referem ao excedente previsto no n.º 8 do art.º 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Mapa XX -_Orçamento de Estado para 2020 - Transferências FFF
Freguesias do Município de Lisboa
O Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março - OE/2020), no seu artigo 104.º dispõe que, relativamente às transferências previstas no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua atual redação, as freguesias do município de Lisboa são financiadas mensalmente, por dedução às receitas deste município, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, as receitas provenientes de:
a) Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Participação variável do IRS;
c) Participação na receita do IVA;
d) Derrama de IRC;
e) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
As verbas previstas no artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação dada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, a atribuir no ano 2020, ascendem a € 73.164.456.
Transferências Freguesias de Lisboa -OE 2020
Retenções Freguesias - Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 277.º da Lei do Orçamento do Estado para 2020, disponibilizam-se as listagens com as retenções feitas às transferências do FFF às freguesias do Continente para pagamento ao Serviço Nacional de Saúde.
No 1.º e 2.º trimestres de 2020, procedeu-se, em concordância com a ACSS, IP, à retenção com base no número de trabalhadores de 2019, até ser apurado o valor de capitação para o ano de 2020.