De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e posteriormente alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelos Decretos-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro e n.º 120/2013, de 21 de agosto, a tramitação dos processos é obrigatoriamente realizada de modo informático através do recurso a sistema ou plataforma própria.
A regulamentação do funcionamento do referido sistema informático, consta da Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março, a qual estabelece que a Administração Central deve disponibilizar um sistema informático ou plataforma, e que se veio a concretizar através do SI RJUE, para a realização das consultas externas às entidades da Administração Central (EAC), directa ou indirecta com as seguintes funcionalidades:
1 – O envio do pedido, recepção e disponibilização simultânea online;
2 - O envio da decisão, parecer, autorização ou aprovação de pedido emitido pelas EACs;
3 - Tramitação procedimental desmaterializada de todos os procedimentos de consulta externa aos municípios;
4 - Realização de todas as comunicações e notificações no âmbito da consulta pelos municípios a EACs;
5 - Efetuar a gestão e contagem dos prazos previstos no RJUE para a consulta;
6 - Envio de alertas de aproximação de fim de prazo previstos nos procedimentos do RJUE.
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