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DL 21 2019, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25 de março e alterado pelo artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, artigo 422. º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, n.º 16/2023, de 27 de fevereiro e n.º 125/2023, de 26 de dezembro retificado pela Declaração de retificação n.º 11/2024, de 16 de fevereiro, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação.  

   

Portaria n.º 272 -A/2017, de 13 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-A/2020, e n.º 73-A/2021, de 30 de março - regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas. 

   

Despacho n.º 13914/2022, publicado a 30 de novembro - Determina, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares do ensino básico e secundário.

  

Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 110/2024/1, de 19 de março - Determina, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.

  

Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro , alterada pela Portaria n.º 262/2023, de 17 de agosto -  Determina, ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e da alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º e no artigo 51.º, todos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.

 

Em complemento, podem ser consultadas as respetivas FAQ's

 

Sobre a data de transferência das competências nos domínios da Educação e da Saúde foi produzida a seguinte Nota Informativa, aprovada pelo Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local.


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