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LEI QUADRO DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS - LEI Nº 50/2018

Esclarecimentos emitidos sobre a Lei Quadro da Transferência de Competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Esclarecimento DGAL 

Carta MAI PresCM

Carta MAI PresAM

 

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS - ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

Na sequência de pedidos de informação apresentados e de acordo com entendimento transmitido pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, prestam-se os seguintes esclarecimentos, aqui.



REGISTO NA CONSERVATÓRIA DAS ESCOLAS TRANSFERIDAS PARA OS MUNICÍPIOS


Publicita-se no Portal Autárquico, para maior alcance, a mensagem enviada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território aos Senhores Presidentes das Camaras Municipais:

 

Temos tido conhecimento que alguns municípios têm tido dificuldades em proceder ao registo das escolas transferidas, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual.

 

Assim, em articulação com as áreas governativas das Finanças, Justiça e Educação, acordamos nos seguintes procedimentos, para a efetivação do referido registo, a saber:

 

A.           Imóveis com inscrição matricial:

 

A Câmara Municipal obtém uma segunda via da inscrição matricial (vulgo caderneta predial) na Repartição de Finanças respetiva e envia a mesma para o Ministério da Coesão Territorial, a fim de se fazer o registo centralizado através do Ministério da Justiça, pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN).
Posteriormente, a Câmara Municipal será contactada pelo IRN a fim de apenas se deslocarem à conservatória local para assinatura da documentação necessária, finalizando-se o processo.

 

B.      Imóveis sem inscrição matricial:

 

A Câmara Municipal deve proceder à inscrição do imóvel junto da Repartição de Finanças respetiva, declarando as áreas e a composição do imóvel.
Com a inscrição feita e na posse da certidão respetiva (vulgo caderneta predial),  deve enviar a mesma para o Ministério da Coesão Territorial, seguindo-se os procedimentos acima descritos.

 

C.       Imóveis com inscrição matricial e registo Conservatória do Registo Predial:
A Câmara Municipal envia a certidão predial ou a caderneta predial do imóvel, bem como o número de inscrição na Conservatória de Registo Predial, para o Ministério da Coesão Territorial,  e procederemos como descrito acima.

 

 

As certidões prediais devem ser entregues ou enviadas para: Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, sito no edifício-sede do Ministério da Coesão Territorial, Rua Rosa Araújo, 43, 1250-194 Lisboa, PORTUGAL


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