O Decreto-Lei n.º 106/2018 concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do património imobiliário público sem utilização.
Em complemento, podem consultar as FAQs sobre Património Imobiliário Público sem Utilização, publicadas a 8 de maio.
Em concretização do preconizado no diploma foi remetida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais aos Municípios documentação, nos termos e para os efeitos previstos no art.º 15º do Decreto-Lei nº 106/2018, de 29 de Novembro