Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de novembro, o Sistema de Normalização
Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) entrará em vigor a 1 de
janeiro de 2018.
Durante o ano 2017, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 128/2017,
de 5 de abril, todas as entidades da administração local que não tenham
natureza, forma e designação de empresa, bem como as entidades públicas
reclassificadas da administração local aplicam, a título experimental, o
SNC-AP.
Desta forma, e para que seja possível cumprir o expresso na Portaria n.º
128/2017, cada uma das referidas entidades deve remeter cada uma das peças de
relato, exigida em termos do SNC-AP, para o SISAL (Sistema de
Informação para o Subsetor da Administração Local), e de acordo com as regras
que se encontram disponibilizadas na respetiva área de documentação.