Portal Autárquico Logo

6.ª Edição - 1.ª Fase (2018)

Cofinanciado por:

.

A 6.ª edição – 1.ª fase do PEPAL do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) iniciou em 2018 com o objetivo de dar corpo ao projeto-piloto da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificada.

.

A 6.ª edição – 1.ª fase do PEPAL é dirigida a jovens licenciados (nível 6 - licenciatura) e a jovens detentores de cursos tecnológicos de nível secundário de educação (nível 3 - ensino secundário), com as habilitações técnicas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, para a realização das operações de representação gráfica georreferenciada de prédios, conforme descrito no artigo 5.º da citada Lei, designadamente, cursos tecnológicos de nível secundário de educação, regulados pela Portaria n.º 550 -A/2004, de 21 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 260/2006, de 14 de março, e 207/2008, de 25 de fevereiro, ou habilitação superior nas áreas da arquitetura, das ciências geográficas, das ciências jurídicas, da engenharia, do planeamento territorial e da topografia. 

 .

Considerando em particular os municípios afetados pelos incêndios florestais de junho de 2017, a Portaria n.º 201/2018, de 11 de julho de S. Exa. o Secretário de Estado das Autarquias Locais, fixou o número máximo de estágios para a primeira fase da 6.ª edição do PEPAL. A fase de apresentação das pré-candidaturas para a promoção de estágios, pelos municípios abrangidos, decorreu no período entre 16 e 27 de julho de 2018.

.

Na sequência, foi publicado o  Despacho nº 8673/2018, de 11 de setembro, do Sr. Secretário de Estado das Autarquias Locais, no cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, que distribui o contingente de estágios da 6.ª edição – 1.ª fase do (PEPAL), pelas entidades da administração local que manifestaram interesse na promoção de estágios do projeto piloto “sistema de informação cadastral simplificada”.
.

Para os efeitos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, o cofinanciamento desta edição do PEPAL será concretizado através dos Programas Operacionais Regionais do Norte ou do Centro, em razão da região onde se enquadra a entidade promotora.


Copyright © 2014 - 2024 DGAL | Direção-Geral das Autarquias Locais
Avisos Legais | Ficha Técnica | Escreva-nos