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POR Algarve 2020



A Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC Algarve 2020), celebrou com a DGAL, em 20 de novembro de 2018, um contrato de delegação de competências para o exercício de funções como Organismo Intermédio (OI) sem o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, enquadrado na seguinte Tipologia de Operações ”Estágios na Administração Local e serviços descentralizados da administração central (PEPAL)”, integrante na Prioridade de Investimento 8i, Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade de trabalhadores”, do eixo prioritário 5, “Investir no emprego, do CRESC Algarve 2020.

 

Foram delegadas no Organismo Intermédio as seguintes competências:

a) Aplicar os critérios de seleção aprovados pela Comissão de Acompanhamento do PO CRESC Algarve 2020 (alínea b) nº. 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro);

b) Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do PO CRESC Algarve 2020, bem como adequação técnica aos objetivos e finalidades específicas visadas, e se ficou objetivamente demonstrada a sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira (alínea f), n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro);

c) Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG (alínea g), n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro);

d) Realizar verificações das operações in loco (alínea b), n.º 4 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 setembro).


Contrato de Delegação de Competências do POR Algarve 2020 na DGAL, de 20-11-2018



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