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POR Alentejo 2020




A Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Regional (POR) do Alentejo , celebrou com a DGAL, em 12 de novembro de 2019, um contrato de delegação de competências para o exercício de funções como Organismo Intermédio (OI) sem o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, enquadrado na seguinte Tipologia de Operações ”Estágios na Administração Local (PEPAL),  integrante na Prioridade de Investimento 8i - Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade de trabalhadores”, do eixo prioritário 5 – “Emprego e Valorização Económica de Recursos Endógenos”, do  Alentejo 2020.

Foram delegadas no Organismo Intermédio as seguintes competências:

a) Aplicar os critérios de seleção aprovados pela Comissão de Acompanhamento do Alentejo 2020;

b) Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do Alentejo 2020, bem como adequação técnica aos objetivos e finalidades específicas visadas, e se ficou objetivamente demonstrada a sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;

c) Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à AG;

d) Realizar verificações das operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem.


Contrato de Delegação de Competências do POR Alentejo 2020 na DGAL, de 12-11-2019



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